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CCJ aprova PL de Altair Moraes que destina valores de penas judiciais às vítimas de crimes



O parecer favorável ao projeto de lei 190/2020, de autoria do deputado estadual Altair Moraes (Republicanos), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na quarta-feira (11/5). A proposta estabelece normas procedimentais para administração e destinação de valores vindos da execução de penas judiciais ou medidas alternativas de prestação pecuniária.

De acordo com o projeto, os valores resultantes da execução de penas judiciais e administrativas ou medidas alternativas de prestação pecuniária serão destinados integralmente à vítima ou ao seu cônjuge, descendentes ou ascendentes. Para que isso aconteça, deverá ser emitido um Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) para o recebimento de valores, inclusive em espécie, pelo beneficiário.

Deverá também ser expedido ofício para abertura de conta bancária para recebimento dos valores, caso solicitado pelo beneficiário ou quando o valor superar a quantia permitida para saque direto na agência bancária.

A destinação e recebimento dos valores constituem pecúlio imediato em favor da vítima e não tem caráter indenizatório, restando vedado desconto sobre eventual verba que vier a ser recebida, bem como destinação diferente do estabelecido na proposta.

“Grande parte das denúncias e queixas são desacompanhadas de ação indenizatória o que faz com que as vítimas diretas e indiretas de crimes acabem desassistidas financeiramente. Em paralelo, as contas judiciais espalhadas pelo Estado de São Paulo acumulam milhões de reais, valores que devem ser utilizados para amparar às vítimas”, justificou o deputado.


Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi



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