CCJ aprova PL do deputado Altair Moraes que proíbe cigarros em parques e unidades de conservação
- IMPRENSA DEPUTADO ALTAIR MORAES
- 18 de mai. de 2022
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Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei 635/2019, de iniciativa do deputado Altair Moraes (Republicanos) que altera a Lei 13.541/2009 (lei antifumo) e inclui a proibição do consumo de fumígenos em recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas, bem como em parques, zoológicos e unidades de conservação ambiental.
A restrição aos fumantes foi estabelecida inicialmente pela Lei 13.541, de 07 de maio de 2009, que se limitou a proibir o consumo de produtos fumígenos e derivados em recintos de uso coletivo fechados total ou parcialmente.
“Sou esportista e sempre me exercito ao ar livre. Vejo muitas pessoas incomodadas com a fumaça de cigarros não só quando praticam suas atividades físicas bem como quando estão no seu lazer. A Lei Antifumo não incluiu a proibição do consumo de cigarros e outros fumígenos em parques, zoológicos e unidades de conservação ambiental e é por essa razão que propus essa alteração”, disse, o autor do projeto, o deputado Altair Moraes.
O texto aprovado na forma do seu substitutivo, incluí também na proposta os bens públicos cedidos a eventos, recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
“A nossa proposta vai garantir não só a proteção ao meio ambiente, fauna e flora, que ficam sujeitas a incêndios causados por pontas de cigarro acesas, como também a privacidade e a saúde das pessoas que frequentam esses locais e querem respirar ar puro, livre de fumaças”, encerrou Altair Moraes.
Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi
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