Deputado Altair Moraes será relator da CPI dos Golpes com PIX
- IMPRENSA DEPUTADO ALTAIR MORAES
- 13 de jun. de 2023
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Os deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar os golpes utilizando a ferramenta PIX e a clonagem de cartões de débito e crédito reuniram-se na terça-feira (6/6) no plenário Tiradentes, da Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Na pauta, a eleição do presidente e do vice e a escolha do relator.
O deputado estadual Altair Moraes foi nomeado para ser o relator da CPI. O líder do Republicanos, terá a incumbência de acompanhar todo o trabalho da comissão e escrever um relatório final sobre o que foi apurado com as investigações, que será submetido à aprovação dos membros do colegiado.
“São necessárias ações imediatas para conter o crescimento desse tipo de crime. Apesar de se falar tanto em inclusão digital, pouco ainda é dito sobre a educação digital e os riscos e cautelas necessárias na hora de utilizar essas ferramentas. Vamos trabalhar com bastante afinco para, ao final de todo o processo, podermos apresentar algumas propostas que sejam eficientes e contribuam para coibir esses golpes”, declarou Altair Moraes.
De acordo com a pesquisa bimestral do Radar Febraban (Federação Brasileira de Bancos), de abril de 2023, 31% dos brasileiros afirmaram já ter sido vítimas de algum golpe financeiro ou tentativa de um, sendo o golpe da clonagem ou troca de cartões o mais comum (50%).
O objetivo da CPI intitulada “Golpes com PIX e Clonagem de Cartões” é o de investigar os golpes envolvendo subtração de valores por meio de fraudes através de transferências eletrônicas - principalmente via PIX – e a clonagem de cartões de débito e crédito, tanto pela questão da defesa do consumidor quanto pela segurança pública, já que tais fraudes podem servir para financiar o crime organizado.
A CPI é composta por nove parlamentares que elegeram o deputado Itamar Borges como presidente e a deputada Maria Lúcia Amary como vice-presidente.
Função de uma CPI
Uma CPI possui poder de investigação próprio de autoridades judiciais. De acordo com o artigo 34-B do Regimento, uma CPI pode, por exemplo, ouvir indiciados, convocar e inquirir testemunhas, quebrar sigilos fiscal, bancário e telefônico, requisitar serviços e informações de qualquer autoridade - inclusive policiais - e realizar audiências públicas.
Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi
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