PL de Altair Moraes impõe multas para quem passar trotes telefônicos em serviços de emergência
- IMPRENSA DEPUTADO ALTAIR MORAES
- 29 de mar. de 2024
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O deputado Altair Moraes, do Republicanos, apresentou o Projeto de Lei 160/2024 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp, visando coibir os prejuízos causados pelos trotes telefônicos aos serviços de emergência. A proposta estabelece penalidades para os responsáveis pelo acionamento indevido dos serviços de atendimento a emergências, como remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.
O projeto institui a aplicação de multas ao proprietário da linha telefônica responsável pelo acionamento indevido dos serviços de emergência, ou seja, aquele realizado de má-fé ou que não tenha como objetivo o atendimento a uma situação real que justifique o chamado, exceto em casos de erro justificável.
Os órgãos e instituições públicas responsáveis pelos serviços de emergência devem registrar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar um ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para obtenção dos dados do proprietário da linha. As empresas têm o prazo de 30 dias para fornecer essas informações, sujeitas a multas em caso de descumprimento, com valor dobrado em caso de reincidência.
Telefonemas originados de telefones públicos serão registrados em um relatório separado para posterior identificação e medidas preventivas pelas autoridades competentes. Os responsáveis por tais chamadas serão identificados e penalizados conforme estabelecido na lei.
Após a identificação dos responsáveis pelo acionamento indevido, os relatórios serão enviados ao órgão estadual competente, que tomará as medidas cabíveis, incluindo a aplicação de multas e a notificação do infrator. Este terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito, podendo ser concedido o cancelamento da multa em casos justificáveis.
A multa estabelecida é de 5 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cobrada em dobro em caso de reincidência. Se não houver pagamento da multa pela via administrativa, o Estado poderá realizar a cobrança pela via judicial. Todo o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundesp/SP (Fundo Especial de Segurança Pública de São Paulo).
“Os prejuízos financeiros e operacionais causados pelos trotes são inúmeros, por isso é importante responsabilizar os infratores para evitar desperdício de recursos públicos e garantir um atendimento eficiente em situações reais de emergência”, concluiu o autor da proposta, deputado Altair Moraes.
Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi
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