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NOTICIA

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Projeto de Altair Moraes cria Auxílio Emergencial para atletas

Atualizado: 12 de set. de 2020


Altair Moraes durante sessão virtual da Alesp

O republicano quer assegurar a proteção social dos esportistas, que tenham seu rendimento exclusivamente do desporto, possibilitando uma renda mínima para sua subsistência e de sua família.


O projeto de lei 418/20, apresentado pelo deputado estadual, Altair Moraes, do Republicanos, institui o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, para atletas, paratletas, técnicos, guias, chamadores e Calheiros.


“A proibição da prática esportiva vem causando diversos transtornos aos atletas e paratletas, em especial, aos que dependem do esporte para sustento próprio e de suas famílias. O agravamento da economia tem refletido nos patrocínios e apoios, diminuindo ou até mesmo extinguindo a renda dos praticantes do desporto”, enfatizou Altair Moraes.


O texto apresentado pelo parlamentar, que é o atual presidente da Comissão de Assuntos Desportivos, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, estabelece alguns critérios para o recebimento do auxílio.


Para se enquadrar é necessário: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não ter benefícios previdenciários ou assistenciais do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou distrital; não receber Bolsa Atleta federal ou estadual; não possuir patrocínio público ou privado; ser vinculado a Federação na modalidade da qual é praticante, por período superior a seis meses e ainda ter representado o Estado de São Paulo em competições municipais, estaduais ou internacionais nos últimos três anos.


O projeto de lei específica que os os chamadores, guias e calheiros, desde que comprovada a inscrição e participação em provas do paradesporto, não precisam estar ligados a nenhuma federação esportiva.


“Precisamos com urgência atender a classe esportiva, já que com a paralisação das competições, houve um impacto direto no sustento deles. O momento atípico que vivemos, faz com que providências excepcionais sejam tomadas, cabendo a nós, tomar todas as medidas para proteger e assistir a população paulista”, reforçou Altair Moraes.


O atleta que solicitar de forma irregular o auxílio, poderá ser suspenso de todos os programas mantidos pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer de São Paulo, pelo período de cinco anos.


Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi

Foto: Miriam Silva




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