Vacinação: Caderneta poderá ser obrigatória na hora da matrícula escolar
- IMPRENSA DEPUTADO ALTAIR MORAES
- 12 de set. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de set. de 2019
Imunização: em 1930 as doenças infecciosas e parasitárias representavam 45,7% dos óbitos do Brasil, índice que caiu para 4,3% em 2010, segundo o Ministério da Saúde.

O Brasil perdeu, em março deste ano, o status de país livre do Sarampo, conferido pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) em 2016. De fevereiro de 2018 a fevereiro de 2019, foram registrados 10.374 casos, com 12 mortes. Os números preocupantes motivaram o deputado estadual Altair Moraes (Republicanos) a apresentar o Projeto de Lei 1018/2019 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
A proposta do republicano torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Vacinação no momento da matrícula, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam Educação Infantil e os Ensinos Fundamental e Médio no Estado de São Paulo.

“A imunização é a única maneira de garantir que doenças erradicadas não voltem. Na década de 1980, sarampo, poliomielite, rubéola, síndrome da rubéola congênita, meningite, tétano, coqueluche e difteria causaram 5,5 mil óbitos em crianças de até 5 anos no Brasil. Em 2009, foram 50 óbitos”, lembrou o parlamentar.
O texto especifica que os estudantes de até 18 anos de idade, deverão apresentar a Caderneta de Vacinação contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
A proposta prevê casos específicos em que matriculando será dispensado da apresentação da carteira de vacinação caso apresente atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
A falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, acarretará na suspensão da matrícula, que deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para devidas providências.
Risco de movimentos antivacinação
Altair Moraes alertou sobre algumas correntes antivacinação que invadiram as redes sociais convencendo pais e mães a não imunizarem seus filhos. “Cresce o número de pessoas que se recusam a vacinar seus filhos, fomentando um movimento perigoso que pode trazer de volta doenças como o sarampo e a poliomielite. Em uma reunião recente da Comissão de Direitos Humanos representantes de entidades da causa alertaram sobre a possível volta da poliomielite se nada for feito pelo poder público”, acautelou.
O Brasil é um dos poucos países no mundo a disponibilizar à população um rol extenso e abrangente com 45 imunobiológicos diferentes para toda população. Como ocorre nos países desenvolvidos, o Calendário Nacional de Vacinação do Brasil contempla não só as crianças, mas também adolescentes, adultos, idosos, gestantes e povos indígenas.
Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi
Foto: Miriam Silva

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